Atuação em todo o território nacional · Escritório em Recife/PESeg. a sex., 8h às 18h(81) 99100-4536
DIREITO IMOBILIÁRIO E SUCESSÕES · ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL

Seu imóvel regularizado. Sua herança resolvida. Sua família tranquila.

Advocacia com a experiência de quem conhece o registro de imóveis por dentro. Atendimento em todo o território nacional, com escritório fixo em Recife/PE.

Jonas Eduardo trabalhando em seu escritório no Recife
Conte a sua situação
Ao enviar, o WhatsApp abre com a sua mensagem pronta. Retorno em horário comercial.
Enviar pelo WhatsApp
Seus dados são usados apenas para o retorno. Política de privacidade.
OAB/PE 71.403
Inscrição ativa
Experiência de cartório
Atuação no 2º Registro de Imóveis do Recife
Inventariante dativo
Nomeado por juízes em inventários litigiosos
Perfil no Google →
Veja as avaliações públicas

Você se reconhece em alguma destas situações?

Comprou um imóvel há anos e ainda não tem a escritura no seu nome.
Perdeu um familiar e não sabe por onde começar o inventário.
O inventário da família está parado, e ninguém consegue vender ou dividir nada.
Quer vender ou financiar um imóvel, mas a documentação não permite.
Os herdeiros não se entendem, e o patrimônio se desvaloriza.
Essas situações têm solução.Conversar sobre o meu caso

Áreas de atuação

Direito Imobiliário

Regularização de imóveisPara o imóvel que ainda não está no seu nome no cartório.→ Usucapião judicial e extrajudicialPara quem cuida do imóvel há anos como dono, mas não tem a escritura.→ Adjudicação compulsóriaPara quem pagou o imóvel e o vendedor não passou a escritura.→ Análise de compra e vendaConferência dos documentos antes de você assinar e pagar.→ Retificação de registro e averbaçõesCorreção de erros e atualização dos dados do imóvel no cartório.→

Direito das Sucessões

Inventário judicial e extrajudicialA passagem dos bens de quem faleceu para o nome dos herdeiros.→ Inventário parado: como destravarPara processos que não andam há meses ou anos.→ Partilha de bensA divisão do patrimônio entre os herdeiros, como a lei garante.→ Planejamento sucessório e testamentosOrganizar em vida como os bens serão transmitidos à família.→ Inventariança dativaCondução do inventário por profissional nomeado pelo juiz.→
Retrato do advogado Jonas Eduardo

Jonas Eduardo

ADVOGADO · OAB/PE 71.403

Sou paraibano de Campina Grande e foi no Recife que construí minha vida profissional. Trago da minha terra o jeito direto de falar, o valor da palavra dada e o respeito pelo que cada família levou anos para conquistar.

Formado em Direito pela UNIVERSO, no Recife, e pós-graduando em Direito Imobiliário e Sucessões. Antes de advogar, trabalhei no 2º Registro de Imóveis do Recife, onde aprendi como o cartório analisa cada documento e quais exigências costumam travar um registro.

Meu compromisso é explicar tudo em linguagem clara, para que você entenda cada passo e decida com segurança.

Inventariante dativo: confiança do Judiciário

Quando não há consenso entre os herdeiros, o juiz pode nomear um profissional sem vínculo com as partes para administrar o espólio e conduzir o inventário até o fim.

Entender como funciona

Como eu trabalho

1
Escuta
Você me conta a sua situação, sem pressa.
2
Diagnóstico
Analiso os documentos e explico caminhos, prazos estimados e custos.
3
Estratégia
Definimos a via mais adequada, extrajudicial sempre que viável.
4
Acompanhamento
Você recebe notícias de cada etapa do seu caso.

Ferramentas para você se orientar

Lista de documentos para inventário
Checklist interativo conforme o tipo de bem e de herdeiro.
Abrir checklist →
Meu imóvel está regular?
Questionário rápido que indica o caminho provável de regularização.
Fazer o teste →
Prazo do inventário
Informe a data do falecimento e veja o prazo legal de abertura.
Calcular prazo →

O que os tribunais decidiram

Ver o Informativo do STJ →

Decisões do STF e do STJ sobre imóveis e herança, explicadas em linguagem simples.

Precedentes de referência · seleção revisada em outubro de 2026 Fontes: Informativo de Jurisprudência do STJ · Informativo e notícias do STF
STJ · SUCESSÕES · 2022
Partilha pode ser aprovada antes do pagamento do imposto da herança
No inventário simplificado, em que todos os herdeiros estão de acordo, o juiz pode aprovar a partilha sem exigir antes o comprovante do imposto estadual (ITCMD).
O que muda para você: o inventário anda mais rápido. O imposto continua devido e é cobrado pelo Estado depois.
Tema 1.074 dos recursos repetitivos · Fonte oficial: site do STJ
Ler no site do tribunal →
STJ · IMOBILIÁRIO · 2021
Imóvel em área ainda não regularizada pode ser obtido por usucapião
O STJ reconheceu a usucapião de imóveis particulares em área cuja regularização urbanística ainda estava pendente, em caso de Planaltina/DF. O entendimento é usado como referência em situações parecidas.
O que muda para você: a falta de regularização do loteamento, por si só, não impede quem tem a posse de buscar a propriedade.
Tema 1.025 dos recursos repetitivos (REsp 1.818.564/DF) · Fonte oficial: site do STJ
Ler no site do tribunal →
STF · SUCESSÕES · 2017
Quem vivia em união estável herda como quem era casado
O STF considerou inconstitucional a regra que dava ao companheiro uma herança menor que a do cônjuge. Hoje valem para os dois as mesmas regras.
O que muda para você: o companheiro em união estável tem na herança os mesmos direitos de quem era casado.
Tema 809 da repercussão geral (RE 878.694) · Fonte oficial: site do STF
Ler no site do tribunal →

O que você precisa saber

Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei dá 2 meses, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode e deve ser aberto, mas o Estado costuma cobrar multa sobre o imposto da herança. O valor da multa muda de um estado para outro, por isso vale agir cedo.
Posso fazer o inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. É o caminho mais rápido: a partilha é feita por escritura, sem processo, com um advogado acompanhando a família. Se houver conflito, o inventário é feito na Justiça. Entenda as duas vias.
Tenho contrato de gaveta. Como passo o imóvel para o meu nome?
Enquanto o imóvel não é registrado no cartório em seu nome, perante a lei ele ainda pertence ao vendedor. Há três caminhos, conforme o caso. Se o vendedor colabora, basta fazer a escritura e registrá-la. Se você pagou tudo e o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar, existe a adjudicação compulsória, que hoje pode ser feita no próprio cartório. E, se você tem a posse do imóvel há muitos anos, a usucapião pode ser a saída, também possível em cartório.
O que faz um inventariante dativo?
É um profissional de fora da família, nomeado pelo juiz para administrar os bens e conduzir o inventário quando os herdeiros não se entendem ou o processo está parado. Ele não toma partido de ninguém e presta contas ao juiz. Saiba mais sobre o inventariante dativo.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são combinados antes de qualquer trabalho começar e ficam registrados em contrato escrito, para você saber exatamente o que está contratando. O valor leva em conta a complexidade do caso e o trabalho envolvido, tendo como referência a tabela da OAB.
Base legal: arts. 610 e 611 do Código de Processo Civil; arts. 108, 1.238 e 1.245 do Código Civil; arts. 216-A e 216-B da Lei de Registros Públicos; art. 22 do Estatuto da Advocacia.

O primeiro passo é uma conversa.

Imóveis irregulares se desvalorizam, e inventários não abertos no prazo podem gerar multa e desgaste entre familiares.

WhatsApp: (81) 99100-4536
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h
Onde atuo: em todo o território nacional, com atendimento online
Escritório: Av. Eng. Domingos Ferreira, 1195, Pina, Recife/PE, CEP 51011-051
MAPA DO GOOGLE · ESCRITÓRIO NO PINA Av. Eng. Domingos Ferreira, 1195
Pina, Recife/PE · CEP 51011-051
Abrir no Google Maps