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Inventário judicial e extrajudicial

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Perder alguém já é difícil, e a burocracia não precisa aumentar esse peso. Cuido da regularização da herança para que a família possa usufruir dos bens sem impedimentos.

Por Jonas Eduardo · OAB/PE 71.403 · Atualizado em outubro de 2026
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O que é o inventário e quando ele é necessário

Quando alguém falece, os bens que deixou não passam sozinhos para o nome da família. O inventário é o procedimento que faz essa passagem: reúne tudo o que a pessoa tinha, paga o que ela devia e entrega a cada herdeiro a parte que a lei garante.

Sem o inventário, os herdeiros até podem usar os bens, mas não conseguem vender, financiar nem registrar um imóvel em seu nome. As contas bancárias também ficam bloqueadas.

Ele pode ser feito de duas formas: no cartório, quando todos concordam, ou na Justiça, quando há conflito ou alguma situação que pede a decisão de um juiz. Veja abaixo qual se encaixa na sua família.

Extrajudicial (cartório)
O caminho mais rápido e mais tranquilo. A família resolve tudo no cartório, sem processo e sem audiência. Costuma ser possível quando:
  • Todos os herdeiros estão de acordo sobre quem fica com o quê.
  • Todos são maiores de idade e podem assinar por si.
  • Não há testamento, ou ele já foi validado pela Justiça.
  • O imposto sobre a herança está pago.
A família pode escolher qualquer cartório do país, e eu acompanho todos os herdeiros do começo ao fim.
Judicial
O caminho para quando a família precisa de alguém que decida. Um juiz acompanha o caso e garante que cada herdeiro receba o que é seu por direito. É o indicado quando:
  • Os herdeiros não conseguem chegar a um acordo.
  • Há herdeiro menor de idade ou que não pode decidir sozinho.
  • Existe dúvida sobre quem são os herdeiros ou quais bens fazem parte da herança.
Leva mais tempo, mas não precisa ser um desgaste: muitas famílias chegam a um acordo no meio do caminho, e o processo termina mais cedo.
Não sabe qual é o seu caso? Me conte a situação da família e eu indico o caminho. Base legal: arts. 610 a 617 do Código de Processo Civil e Resolução nº 35/2007 do CNJ.

Passo a passo

1
Levantamento de bens, dívidas e herdeiros
Reunimos tudo o que a pessoa deixou e identificamos quem tem direito à herança.
2
Reunião dos documentos e certidões
Separamos os documentos da família e dos bens. A lista completa está no checklist desta página.
3
Cálculo e pagamento do imposto (ITCMD)
É o imposto estadual sobre a herança. Calculo o valor e oriento o pagamento dentro do prazo, para evitar multa.
4
Partilha e registro dos imóveis em nome dos herdeiros
Definida a divisão, cada imóvel é registrado no cartório em nome de quem o recebeu. Só então o herdeiro pode vender ou financiar.
Lista de documentos para inventário
Checklist gratuito para você começar a se organizar.
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Dúvidas sobre inventário

Quanto tempo leva um inventário?
Depende do caminho. Em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e os documentos estão em ordem, costuma ser resolvido em algumas semanas ou poucos meses. Na Justiça, o prazo varia conforme a quantidade de bens e a existência de conflito entre os herdeiros. A lei manda abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento e concluí-lo em 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar. Abrir fora do prazo costuma gerar multa no imposto estadual sobre a herança (ITCMD).
E se um herdeiro não concordar com a partilha?
O inventário em cartório só é possível quando todos os herdeiros concordam. Se um deles discorda, o caso vai para a Justiça: cada herdeiro apresenta o seu pedido, e o juiz decide como os bens serão divididos, respeitando a parte que a lei garante a cada um. Ninguém perde o seu direito por discordar, e nenhum herdeiro consegue travar a partilha para sempre. Muitas vezes o acordo sai no meio do processo, quando as partes entendem quanto tempo e dinheiro o conflito custa.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Sozinho, não. Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. Existem dois caminhos legais. O primeiro é pedir autorização ao juiz para vender o bem durante o inventário, com os demais herdeiros sendo ouvidos; isso é comum quando a venda é necessária para pagar impostos e despesas. O segundo é o herdeiro ceder a sua parte na herança por escritura pública, dando preferência aos outros herdeiros. Uma venda feita por contrato particular, sem esses cuidados, não transfere o imóvel no cartório e pode ser anulada.
O inventário está parado há anos. O que fazer?
Inventário parado tem solução, e o direito à herança não se perde pelo tempo de espera. O primeiro passo é descobrir o motivo da paralisação: falta de documento, imposto não pago, briga entre herdeiros ou inventariante que não dá andamento. Quando o responsável não cumpre o seu papel, a lei permite pedir a sua substituição, e o juiz pode nomear outra pessoa, inclusive um profissional sem vínculo com a família, o inventariante dativo. Se os herdeiros entrarem em acordo, também é possível desistir do processo e concluir tudo em cartório, que é mais rápido.
Base legal: arts. 610, 611, 617, 619, 622 e 647 do Código de Processo Civil; arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil; Resolução nº 35/2007 do CNJ.

O primeiro passo é uma conversa.

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