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Direito Imobiliário

Perante a lei, o imóvel só é seu quando está registrado no cartório em seu nome. Meu trabalho é fazer esse registro acontecer, pelo caminho mais simples que o seu caso permitir.

Regularização Usucapião Adjudicação compulsória Compra e venda Retificação e averbações

Regularização de imóveis

Para quem é: quem tem a casa, mas não tem o documento em dia. Contrato de gaveta, escritura que nunca foi levada ao cartório, imóvel ainda no nome do antigo dono ou de um familiar que já faleceu.

O imóvel irregular não pode ser vendido com segurança, não serve de garantia em financiamento e fica exposto a dívidas de quem aparece como dono no papel. O primeiro passo é pedir a matrícula atualizada e entender o que falta. A partir daí, o caminho pode ser o registro da escritura, a adjudicação compulsória, a usucapião ou o inventário.

Base legal: art. 1.245 do Código Civil e Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Usucapião judicial e extrajudicial

Para quem é: quem cuida do imóvel como dono há anos, sem contestação, e não tem a escritura.

Depois de um certo tempo, que vai de 2 a 15 anos conforme a situação, a lei permite registrar o imóvel em seu nome. Quando não há disputa, tudo pode ser feito no cartório, sem processo.

Veja os prazos e faça o teste no artigo completo →
Base legal: arts. 1.238 a 1.243 do Código Civil e art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

Adjudicação compulsória

Para quem é: quem comprou, pagou tudo e não recebeu a escritura, porque o vendedor sumiu, faleceu, fechou a empresa ou simplesmente se recusa a assinar.

Com o contrato e os comprovantes de pagamento em mãos, você pode exigir a transferência do imóvel mesmo sem a assinatura do vendedor. Desde 2022 esse pedido pode ser feito direto no cartório de imóveis, o que costuma ser mais rápido que o processo judicial.

Base legal: arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

Análise de compra e venda

Para quem é: quem vai comprar um imóvel e quer ter certeza de que não está comprando um problema.

Antes de você assinar ou pagar o sinal, confiro a matrícula, verifico se há hipoteca, penhora ou outra restrição, levanto as certidões do vendedor e os débitos de IPTU e condomínio. Depois reviso o contrato e acompanho a escritura e o registro. É um cuidado pequeno perto do valor que está em jogo.

Base legal: arts. 108, 481 e 1.245 do Código Civil.

Retificação de registro e averbações

Para quem é: quem tem o imóvel em seu nome, mas com informação errada ou desatualizada no cartório.

Área diferente da real, nome com erro, estado civil antigo, casa construída que não aparece na matrícula. Essas diferenças travam vendas e financiamentos. A maior parte pode ser corrigida no próprio cartório, sem processo.

Base legal: arts. 167, 212 e 213 da Lei de Registros Públicos.
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