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Inventariante dativo

Quando a família não consegue conduzir o inventário, o juiz pode confiar essa tarefa a um profissional de fora, sem interesse na herança. Exerço esse encargo por nomeação de juízes do Poder Judiciário de Pernambuco.

Por Jonas Eduardo · OAB/PE 71.403

O que é

Todo inventário precisa de um inventariante: a pessoa que administra os bens deixados e leva o processo até a partilha. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa função, que começa pelo cônjuge ou companheiro e passa pelos herdeiros.

Quando nenhuma dessas pessoas pode ou deve assumir, o juiz nomeia uma pessoa estranha à família, idônea e de sua confiança. Esse profissional é o inventariante dativo. Ele não é herdeiro e não tem interesse pessoal no resultado da partilha.

Quando o juiz nomeia um dativo

Conflito entre herdeiros
A desconfiança entre os familiares impede que um deles administre os bens.
Inventário parado
O inventariante anterior não deu andamento ou não prestou contas e foi removido.
Ninguém disponível
Nenhum familiar aceita o encargo ou reúne condições de exercê-lo.

O que o inventariante dativo faz

1
Assume o compromisso perante o juiz. Depois de intimado, presta compromisso de cumprir a função com fidelidade, em 5 dias.
2
Levanta bens, dívidas e herdeiros. Apresenta ao juiz a relação completa do patrimônio e de quem tem direito a ele, em 20 dias.
3
Administra o patrimônio. Cuida dos bens como se fossem seus, recebe aluguéis, paga despesas e conserva os imóveis.
4
Só vende ou paga dívidas com autorização. Atos que alteram o patrimônio dependem de ouvir os herdeiros e de decisão do juiz.
5
Presta contas. Demonstra o que recebeu e o que gastou sempre que o juiz determinar e ao deixar o cargo.

As garantias da família

  • Imparcialidade. O dativo não representa um herdeiro contra o outro. Responde ao juiz.
  • Participação dos herdeiros. Nos processos em que o espólio é parte, todos os herdeiros são intimados para acompanhar.
  • Fiscalização. O dativo que não cumpre os seus deveres pode ser removido pelo juiz, como qualquer inventariante.
  • Remuneração definida pelo juiz. O valor é fixado na decisão judicial e pago pelo espólio, e não combinado com um dos herdeiros.
Jonas Eduardo em sua mesa de trabalho

Minha atuação em Pernambuco

Atuo como inventariante dativo nomeado por juízes do Poder Judiciário de Pernambuco, em inventários litigiosos e em processos que estavam sem andamento.

A experiência no 2º Registro de Imóveis do Recife ajuda na parte que mais costuma travar esses inventários: a documentação dos imóveis.

Dúvidas comuns

A família pode escolher o inventariante dativo?
Quem nomeia é o juiz. Os herdeiros, por meio de seus advogados, podem pedir que um dativo seja nomeado quando não há consenso sobre quem deve administrar os bens, e podem se manifestar sobre a nomeação. A decisão é sempre judicial.
O dativo decide quem fica com cada bem?
Não. Ele administra o patrimônio e conduz o processo. A partilha é feita por acordo entre os herdeiros ou por decisão do juiz, respeitando a parte que a lei garante a cada um.
Cada herdeiro continua precisando de advogado?
Sim. O inventariante dativo não substitui o advogado de cada herdeiro, que segue defendendo os interesses de quem o contratou.
Base legal desta página: art. 75, § 1º, e arts. 617 a 622 do Código de Processo Civil.
O inventário da sua família está parado?
Posso explicar os caminhos previstos em lei para destravá-lo.
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